LEI N.º 3.984 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000

AUTOR: VER. OSMÁRIO DALTRO/LUIZ MARINHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 498  de 01/12/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DE CRIMES DO MEIO AMBIENTE – AVICA.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação das Vítimas de Crimes do Meio Ambiente – AVICA, com sede a Av. Getúlio Vargas, 795-A, Centro, Cuiabá – MT.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de Novembro de 2000.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

Comentários encerrados.

%d blogueiros gostam disto: