LEI N.º 4.000 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 501 de 22/12/2000

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino de 1º Grau, no Bairro Altos da Serra, nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A Unidade de Ensino de que trata o art. 1º, denominar-se-á: Escola Municipal de Ensino Fundamental “Celina Fialho Bezerra”, localizada a Rua Princesa Diana, Bairro Altos da Serra.

Art. 3º Integrando a lotação da referida Unidade de Ensino, ficam criados os seguintes cargos:

I – Em comissão:

01 (um) Diretor, padrão P III;

01 (um) Secretário, padrão III;

01 (um) Supervisor, padrão P III.

II – De carreira:

09 (nove) Professores;

02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;

02 (duas) Merendeiras;

04 (quatro) Vigilantes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verba própria, consignada na Lei Orçamentária.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 3.911 de 13 de novembro de 1.999.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de Dezembro de 2000.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

Comentários encerrados.

%d blogueiros gostam disto: