LEI N.º 4.010 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
20/12/2000
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 501 de 22/12/2000
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO UNIDADE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Educação Básica, no Bairro Pascoal Ramos, nesta Capital.
Art. 2º A Escola de que trata o art. 1º, denominar-se-á: “ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROF. ONOFRE DE OLIVEIRA”.
Art. 3º Integrando a lotação da referida Escola Municipal de Ensino Fundamental, ficam criados os seguintes cargos:
I – Em comissão:
01 (um) Diretor;
01 (um) Secretário;
01 (um) Supervisor.
II – De carreira:
12 (doze) Professores;
02 (dois) Oficial Administrativo II;
04 (quatro ) Auxiliares de Serviços Gerais;
02 (duas) Merendeiras;
04 (quatro) Vigilantes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verba própria, consignada na Lei Orçamentária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de Dezembro de 2000.
ROBERTO FRANÇA AUAD
Prefeito Municipal de Cuiabá-MT