LEI N.º 4.010 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 501 de 22/12/2000

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO UNIDADE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Educação Básica, no Bairro Pascoal Ramos, nesta Capital.

 Art. 2º A Escola de que trata o art. 1º, denominar-se-á: “ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROF. ONOFRE DE OLIVEIRA”.

Art. 3º Integrando a lotação da referida Escola Municipal de Ensino Fundamental, ficam criados os seguintes cargos:

I – Em comissão:

01 (um) Diretor;

01 (um) Secretário;

01 (um) Supervisor.

II – De carreira:

12 (doze) Professores;

02 (dois) Oficial Administrativo II;

04 (quatro ) Auxiliares de Serviços Gerais;

02 (duas) Merendeiras;

04 (quatro) Vigilantes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verba própria, consignada na Lei Orçamentária.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de Dezembro de 2000.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

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