LEI N.º 4.014 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

AUTOR: VER. RINALDO ALMEIDA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 502 de 29/12/2000

IMPEDE AUMENTO DE PREÇOS PÚBLICOS PELO MENOS 72 HORAS ANTES DE FERIADO PROLONGADO.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica vedado a majoração de preços públicos pelo menos setenta e duas (72) horas antes de feriado prolongado (Carnaval, Páscoa, Natal, Ano Novo).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de Dezembro de 2000.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

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