LEI Nº 4.173 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 564 DE 08/03/02

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ COM NOME E VALOR DE MEDICAMENTO COM O SEU RESPECTIVO GENÉRICO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS.

O Presidente da Câmra Municipal de Cuiabá-MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá –MT promulga a seguinte lei:

Art. 1° Estabelece a obrigatoriedade para que farmácias e drogarias, instaladas no município de Cuiabá, afixem em local visível e com letras grandes um cartaz ou mais quantos sejam necessários, com os nomes de medicamentos com o seu correspondente genérico e os preços de cada um.

Parágrafo único. As letras grandes, para os efeitos desta lei, deverão ter como padrão mínimo, um centímetro e meio de altura e três milímetros de espessura.

Art. 2° Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação

Sala das Sessões, em 27 de dezembro de 2001.

 
JOÃO ANTÔNIO C. MALHEIROS
PRESIDENTE

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