LEI COMPLEMENTAR N.º 114 DE 08 DE MARÇO DE 2004
08/03/2004
AUTOR: VER. LEVE LEVI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 678 DE 26/03/04
ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 035 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 096 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003.
O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá -MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º ao artigo 1º da Lei Complementar nº 035/97, com a seguinte redação.
Art. 1º…………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º Estende os incentivos fiscais para as empresas instaladas em incubadoras de empresas.
§ 2º Entende-se por incubadoras de empresas a edificação destinada ao uso industrial ou prestação de serviços, regulamentada na forma da lei.
§ 3º Entende-se por empresa incubadora aquela localizada em incubadora de empresas com constituição jurídica e fiscal próprias.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 08 de Março de 2.004
LUIZ MARINHO
Presidente