LEI N.º 4.562 DE 05 DE MAIO DE 2004

AUTOR: VER. EDMILSON PRATES
GAZETA MUNICIPAL N.º 684 de 07/05/04

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO HIPERTENSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Hipertenso”, a ser comemorado anualmente, no dia 06 de junho.

Art. 2º Das diversas atividades comemorativas ao “Dia Municipal do Hipertenso”, tais como Seminários, conferências e atividades efetivamente ligadas à prevenção e diagnóstico, poderão participar o Poder Público Municipal, as Universidades, Postos de Saúde, Hospitais, “Associação do Hipertenso”, e outras entidades governamentais e não governamentais legalmente constituídas, além da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

Art. 3º No calendário oficial de eventos do Município constará o “Dia Municipal do Hipertenso”, que será uma oportunidade para o lançamento de matérias e livros dedicados ao tema e de proferição de palestra de autoridades na área da prevenção e diagnóstico de modo a amenizar os problemas advindos da “hipertensão” para a saúde da comunidade de Cuiabá.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de Maio de 2.004.

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL 

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