LEI Nº 4.701 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 718 de 30/12/2004

DENOMINA O CENTRO DE SAÚDE, SITUADO NO BAIRRO PARQUE CUIABÁ, NESTA CAPITAL.

O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina “Doutor Cid Nunes da Cunha”, o Centro de Saúde, situado no Bairro Parque Cuiabá, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 29 de Dezembro de 2.004.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Comentários encerrados.

%d blogueiros gostam disto: