LEI Nº 4.703 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

AUTOR: VER. BARÃO VIÉGAS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 718 de 30/12/2004

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO ARTESÃO, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de março.

Art. 2º O Executivo promoverá juntamente com a sociedade e empresariado local, eventos culturais que possibilitem a valorização e divulgação do trabalho artesanal regional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ALENCASTRO, EM 29 DE DEZEMBRO DE   2004.

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

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