LEI Nº 4.711 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

AUTORA: VERª. CHICA NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 de 30/12/2004

AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A “CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO PARA A COLETA SELETIVA DO LIXO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Cuiabá, a “Campanha de Conscientização da População para Coleta Seletiva do Lixo”, a ser realizada anualmente, voltada à população em geral.

Art. 2º Esta campanha abrangerá locais públicos e privados, estimulando iniciativa em conjuntos habitacionais, shopping centers, edifícios comerciais e públicos.

Art. 3º O Município, através das secretarias envolvidas com o tema, poderá estabelecer parcerias com empresas privadas e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento desta campanha.

Art. 4º As finalidades desta campanha são:

I – Esclarecimento da população, referente aos malefícios que o acúmulo de lixo pode causar;

II – A redução da utilização dos aterros sanitários, pois a reciclagem de papéis, vidros, plásticos e metais representam 40% do lixo doméstico;

III – Benefícios ao meio ambiente e a saúde da população.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ALENCASTRO, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

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