LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 25 DE ABRIL DE 2005

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 742 de 10/06/05

ALTERADA PELA LC Nº 133 DE 28/12/05 PUBLICADA NA GM Nº 771 DE 29/12/05

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 39, da Lei Complementar n.º 119, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39 Compete ao Vice Prefeito a substituição do Prefeito, em caso de impedimento, e a sucessão, em caso de vaga, a coordenação de políticas especiais, bem como a coordenação das atividades do Centro de Pastoral de Migrantes, da Coordenadoria da Defesa Civil e da Junta de Serviço Militar.”

 “Art. 39 Compete ao Vice Prefeito a substituição em caso de impedimento, e a sucessão, em caso de vaga, a Coordenação de Políticas especiais e das atividades do Centro de Pastoral de Migrantes” (NR) (Redação dada pela lei complementar nº 133 de 28 de dezembro de 2005. publicada na gazeta municipal nº 771 de 29 de dezembro de 2005.

 Art. 2º O artigo 40, da Lei Complementar n.º 119, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 40 Compõem a estrutura do Gabinete do Vice Prefeito as seguintes unidades:

I – Direção Superior:

a)      Vice-Prefeito;

II – Assessoramento Superior:

a)      Assessoria

III – Execução Programática:

a)      Diretoria de Políticas Especiais;

b)      Centro de Pastoral de Migrantes;

c)      Coordenadoria da Defesa Civil;

d)      Junta de Serviço Militar.”

“Art. 40 Compõem a estrutura do Gabinete do Vice Prefeito as seguintes unidades:

 I – Direção Superior:

a)      Vice-Prefeito;

II – Assessoramento Superior:

a)      Assessoria

III – Execução Programática:

a)Diretoria de Políticas Especiais;

IV – Administração Sistêmica:

a ) Coordenadoria Administrativa e Financeira

NR) (Redação dada pela lei complementar nº 133 de 28 de dezembro de 2005. publicada na gazeta municipal nº 771 de 29 de dezembro de 2005.

Art. 3º O anexo IV, da Lei Complementar n.º 119, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar  com a seguinte redação, símbolos e quantitativos:

Anexo IV

GABINETE DO VICE PREFEITO

 

CARGO

SÍMBOLO

NÚMERO DE VAGAS

01 Assessor DAS-03                        03
02 Coordenador DAS-04                        04
03 Diretor de Políticas Especiais DAS-03                        01
04 Assistente de Gabinete DAS-04                        01
05 Gerente DAS-06                        06
06 Secretária do Vice Prefeito DAS-04                        01
07 Motorista do Vice Prefeito DAS-06                        01

Anexo IV

GABINETE DO VICE PREFEITO

 

CARGO

SÍMBOLO

NÚMERO DE VAGAS

01 Assessor DAS-03                        03
02 Coordenador DAS-04                        01
03 Diretor de Políticas Especiais DAS-03                        01
04 Assistente de Gabinete DAS-04                        01
05 Gerente DAS-06                        06
06 Secretário do Vice Prefeito DAS-04                        01
07 Motorista do Vice Prefeito DAS-06                        01

NR) (Redação dada pela lei complementar nº 133 de 28 de dezembro de 2005. publicada na gazeta municipal nº 771 de 29 de dezembro de 2005.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 25 de abril de 2005.

Wilson Santos

Prefeito Municipal

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