LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 25 DE ABRIL DE 2005
25/04/2005
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 742 de 10/06/05
ALTERADA PELA LC Nº 133 DE 28/12/05 PUBLICADA NA GM Nº 771 DE 29/12/05
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 39, da Lei Complementar n.º 119, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 Compete ao Vice Prefeito a substituição do Prefeito, em caso de impedimento, e a sucessão, em caso de vaga, a coordenação de políticas especiais, bem como a coordenação das atividades do Centro de Pastoral de Migrantes, da Coordenadoria da Defesa Civil e da Junta de Serviço Militar.”
“Art. 39 Compete ao Vice Prefeito a substituição em caso de impedimento, e a sucessão, em caso de vaga, a Coordenação de Políticas especiais e das atividades do Centro de Pastoral de Migrantes” (NR) (Redação dada pela lei complementar nº 133 de 28 de dezembro de 2005. publicada na gazeta municipal nº 771 de 29 de dezembro de 2005.
Art. 2º O artigo 40, da Lei Complementar n.º 119, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 40 Compõem a estrutura do Gabinete do Vice Prefeito as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Vice-Prefeito;
II – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
III – Execução Programática:
a) Diretoria de Políticas Especiais;
b) Centro de Pastoral de Migrantes;
c) Coordenadoria da Defesa Civil;
d) Junta de Serviço Militar.”
“Art. 40 Compõem a estrutura do Gabinete do Vice Prefeito as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Vice-Prefeito;
II – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
III – Execução Programática:
a)Diretoria de Políticas Especiais;
IV – Administração Sistêmica:
a ) Coordenadoria Administrativa e Financeira
NR) (Redação dada pela lei complementar nº 133 de 28 de dezembro de 2005. publicada na gazeta municipal nº 771 de 29 de dezembro de 2005.
Art. 3º O anexo IV, da Lei Complementar n.º 119, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação, símbolos e quantitativos:
Anexo IV
GABINETE DO VICE PREFEITO
Nº
|
CARGO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE VAGAS |
01 | Assessor | DAS-03 | 03 |
02 | Coordenador | DAS-04 | 04 |
03 | Diretor de Políticas Especiais | DAS-03 | 01 |
04 | Assistente de Gabinete | DAS-04 | 01 |
05 | Gerente | DAS-06 | 06 |
06 | Secretária do Vice Prefeito | DAS-04 | 01 |
07 | Motorista do Vice Prefeito | DAS-06 | 01 |
Anexo IV
GABINETE DO VICE PREFEITO
Nº
|
CARGO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE VAGAS |
01 | Assessor | DAS-03 | 03 |
02 | Coordenador | DAS-04 | 01 |
03 | Diretor de Políticas Especiais | DAS-03 | 01 |
04 | Assistente de Gabinete | DAS-04 | 01 |
05 | Gerente | DAS-06 | 06 |
06 | Secretário do Vice Prefeito | DAS-04 | 01 |
07 | Motorista do Vice Prefeito | DAS-06 | 01 |
NR) (Redação dada pela lei complementar nº 133 de 28 de dezembro de 2005. publicada na gazeta municipal nº 771 de 29 de dezembro de 2005.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 25 de abril de 2005.
Wilson Santos
Prefeito Municipal