LEI Nº 4.762 DE 06 DE JULHO DE 2005

AUTOR: VER. PERMÍNIO PINTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 746 DE 08/07/2005

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 4.577 DE 10 DE MAIO DE 2004.

O Prefeito Municipal de Cuiabá faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 4577 de 10 de maio de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Semana da Água será realizada na penúltima semana do Mês de Março.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,  06 de julho de 2005.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

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