LEI Nº 4.815 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

AUTOR: GUILHERME MALUF

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE PELÍCULAS PROTETORAS CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA NOS VIDROS LATERAIS  DOS ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS E VANS QUE CIRCULAM NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

O Prefeito Municipal de Cuiabá faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º É obrigatória a instalação de películas protetoras contra raios ultravioleta nos vidros laterais dos Ônibus, Micro-ônibus e Vans, que circulam no município de Cuiabá.

Art. 2º A desobediência ao que preceitua esta lei, implicará no pagamento de multa pecuniária,  cobrada pelo Órgão competente, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por veículo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2005.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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