LEI Nº 4.817 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

AUTOR: VEREADOR GUILHERME MALUF

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SEICHO-NO-IE.

O Prefeito Municipal de Cuiabá,  faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Cuiabá, o Dia da Seicho-No-Ie, a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de Março.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2005.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

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