LEI Nº 4.818 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 AUTOR: VEREADOR IVAN EVANGELISTA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PAZ CRISTÃ.

O Prefeito Municipal de Cuiabá faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação União e Paz Cristã, com sede e foro nesta capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2005.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

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