LEI Nº 4.819 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005

 ALTERA OS ARTIGOS 4º, 6º, 7º DA LEI Nº 3.531/95, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O Prefeito Municipal, faz saber que Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Onde se lê, Secretaria Municipal de Bem Estar Social, nos artigos 4º, 6º e 7º da Lei nº 3531/95, passa leitura da seguinte redação,

“Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano”.

 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Palácio Alencastro em Cuiabá-MT 28 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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