LEI Nº 4.824 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

Regulamenta o Excepcional de Produtividade criado pela Lei nº 3.331, de 14/07/94, para os técnicos de nível superior, lotados na Coordenadoria de Vigilância Sanitária e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendido aos Técnicos de Nível Superior lotados na Secretaria Municipal de Saúde/Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Epidemiológica/Gerência de Vigilância Sanitária o Excepcional de Produtividade, criado pela Lei nº 3.331, de 14/07/94, para complementar as ações de Vigilância Sanitária de baixa e média complexidade, bem como executar as ações de alta complexidade.

Art. 2º Considera-se Técnico de Nível Superior, para os efeitos desta Lei:

I – o profissional graduado na área de saúde que comprove:

a)      possuir vínculo estatutário;

b)      estar lotado na Coordenadoria de Vigilância Sanitária;

c)      comprovar experiência mínima de 02 (dois) anos, no exercício de ações e atividades de Vigilância Sanitária de baixa, média e alta complexidade, nos termos da Lei Complementar nº 089/02.

 

Art. O Excepcional de Produtividade será devido quando o Técnico de Nível Superior beneficiado pela presente Lei obtiver uma pontuação mínima de 1.400 (mil e quatrocentos) pontos, podendo atingir o máximo de 6.800 (seis mil e oitocentos) pontos.

§ 1º É vedado o acúmulo de pontos de um mês para o outro.

 

§ 2º  O total da remuneração do Técnico de Nível Superior não poderá ultrapassar o vencimento do Secretário Municipal de Saúde, salvo as vantagens de ordem pessoal.

Art. O pagamento do excepcional de produtividade ficará condicionado a:

I – prévia escala elaborada pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Epidemiológica/Gerência de Vigilância Sanitária;

II – comprovação do efetivo exercício da atividade sanitária de baixa, média e alta complexidade, através de Relatório Mensal, confirmado pelo superior hierárquico.

§ 1º O pagamento do excepcional de produtividade será proporcional ao número de pontos alcançados pelo Técnico de Nível Superior, no mês corrente.

 

§ 2º  Para cálculo do excepcional de produtividade, cada ponto obtido pelo Técnico de Nível Superior será equivalente a 4.1% (quatro inteiros e um décimo por cento) do maior valor de referência vigente (MVR).

Art. Não fará jus ao excepcional de produtividade o Técnico de Nível Superior quando:

I – estiver afastado para o desempenho de função legislativa federal, estadual ou municipal;

II – estiver afastado em missão ou estudo em outro território nacional/estrangeiro;

III – estiver de licença para trato de interesse particular ou para outro fim que não seja considerado em efetivo exercício;

IV – estiver à disposição de outros órgãos, desempenhando atividades não correspondentes àquelas vinculadas a Vigilância Sanitária;

Art. 6º O Excepcional de Produtividade atenderá a Tabela de Pontuação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. Os casos omissos serão regidos pelas normas municipais vigentes.

Art. 8º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de  2005.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

I – TABELA DE PONTUAÇÃO DAS AÇÕES DE BAIXA COMPLEXIDADE

 

a)                  Notificação Fiscal…………………………………………………………………………30 pontos

b)                 Auto de Infração…………………………………………………………………………..40       “

c)                  Apreensão………………………………………………………………………………….100       “

d)                 Inspeção……………………………………………………………………………………….25      “

e)                  Interdição…………………………………………………………………………………..200      “

f)                   Plantão Fiscal…………………………………………………………………………….250      “

g)                  Plantão Fiscal Extra……………………………………………………………………300      “

h)                 Atividade de Saúde………………………………………………………………………30      “

i)                    Reclamação………………………………………………………………………………….10      “

j)                   Inspeção Emergencial (reinspeção)………………………………………………20      “

k)                 Coleta e/ou Análise de Amostra……………………………………………………15      “

l)                    Relatório Técnico e/ou Parecer Técnico………………………………………100      “

m)               Liberação de Alvará……………………………………………………………………100      “

 

 

 

II -TABELA DE PONTUAÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE

 

a)                  Notificação Fiscal…………………………………………………………………..100 pontos

b)                 Auto de Infração…………………………………………………………………….. 80        “

c)                  Apreensão……………………………………………………………………………..200        “

d)                 Inspeção………………………………………………………………………………….50         “

e)                  Interdição………………………………………………………………………………400        “

f)                   Plantão Fiscal………………………………………………………………………..250        “

g)                  Plantão Fiscal Extra……………………………………………………………….300        “

h)                 Atividade de Saúde………………………………………………………………….60        “

i)                    Reclamação…………………………………………………………………………….20         “

j)                   Inspeção Emergencial (reinspeção)………………………………………….40         “

k)                 Coleta e/ou Análise de Amostra……………………………………………….30         “

l)                    Relatório Técnico e ou Parecer………………………………………………200        “

m)               Liberação de Alvará………………………………………………………………200         “

n)                 Investigação de Surto……………………………………………………………..50         “

III – TABELA DE PONTUAÇÃO DAS AÇÕES DE ALTA COMPLEXIDADE

 

 

a)      Notificação Fiscal………………………………………………………………………… 120 pontos

b)     Auto de Infração………………………………………………………………………….. 160      “

c)      Apreensão……………………………………………………………………………………. 400      “

d)     Inspeção………………………………………………………………………………………..100       “

e)       Interdição……………………………………………………………………………………..250      “

f)        Plantão Fiscal……………………………………………………………………………….250      “

g)       Plantão Fiscal Extra………………………………………………………………………300      “

h)      Atividade de Saúde……………………………………………………………………….120      “

i)         Reclamação……………………………………………………………………………………40       “

j)        Inspeção Emergencial (reinspeção)………………………………………………….80       “

k)      Coleta e/ou Análise de Amostra……………………………………………………….60       “

l)         Relatório Técnico e ou Parecer………………………………………………………400       “

m)    Liberação de Alvará………………………………………………………………………400       “

n)      Investigação de Surto…………………………………………………………………….100       “

 

 

 

OBS: a Notificação, o Auto de Infração e de Apreensão deverão preencher os requisitos dos artigos 740 e 741 da Lei Complementar n° 004, de 24 de dezembro de 1.992.

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