LEI Nº 4.969 DE 23 DE ABRIL DE 2007

AUTOR: VEREADOR GUILHERME MALUF

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 841 DE 27 DE ABRIL DE 2007

 TORNA OBRIGATÓRIO O TELEFONE DA OUVIDORIA DA S.M.T.U NOS PÁRA-CHOQUES  TRASEIRO DOS ÔNIBUS QUE CIRCULAM NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os ônibus que circulam no município de  Cuiabá, ficam obrigados a trafegar com o telefone da ouvidoria da S.M.T.U em seus pára-choques traseiros.

Parágrafo único. O disposto no “caput” é adotado para a finalidade de disponibilizar aos usuários do sistema de transporte coletivo, e à comunidade cuiabana em geral, uma  via direta para eventuais reclamações e sugestões, sobre o referido serviço.

Art. 2º A desobediência desta  Lei, implicará na cassação da licença do veículo para circular.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 23 de abril de 2007.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

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