LEI Nº 4.975 DE 15 DE MAIO DE 2007

AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI N.º 4.577 DE 10 DE MAIO DE 2004 QUE INSTITUI A SEMANA DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

O Prefeito Municipal de Cuiabá- MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º da Lei 4.577 de 10 de maio de 2004, que institui a Semana da Água no município de Cuiabá, que terá a seguinte redação.

Parágrafo único. A programação da Semana da Água envolverá, necessariamente, todos os alunos da rede pública municipal, através de atividades educativas nas escolas, visando o racionamento do uso da água .(AC)

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 15 de maio de 2007.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

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