LEI Nº 4.975 DE 15 DE MAIO DE 2007
15/05/2007
AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI N.º 4.577 DE 10 DE MAIO DE 2004 QUE INSTITUI A SEMANA DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
O Prefeito Municipal de Cuiabá- MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º da Lei 4.577 de 10 de maio de 2004, que institui a Semana da Água no município de Cuiabá, que terá a seguinte redação.
Parágrafo único. A programação da Semana da Água envolverá, necessariamente, todos os alunos da rede pública municipal, através de atividades educativas nas escolas, visando o racionamento do uso da água .(AC)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 15 de maio de 2007.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL