LEI Nº 4.976 DE 23 DE MAIO DE 2007
23/05/2007
AUTOR: VEREADORA LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 846 DE 01/06/2007
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PLANTÃO DE MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS NAS REDES DE SAÚDE PÚBLICA NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica obrigado a rede de saúde pública (policlínicas) a disporem pelo menos 03 (três) profissionais oftalmologistas de plantão, em escalas, durante os finais de semana e feriados.
Art. 2° Os horários do plantão deverão ser estipulados atendendo as normas e carga horária estabelecidas em Lei para a categoria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de maio de 2007.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL