LEI Nº 4.976 DE 23 DE MAIO DE 2007

AUTOR: VEREADORA LUECI RAMOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 846 DE 01/06/2007

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PLANTÃO DE MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS NAS REDES DE SAÚDE PÚBLICA NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT

faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT aprovou e eu

Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica obrigado a rede de saúde pública (policlínicas) a disporem pelo menos 03 (três) profissionais oftalmologistas de plantão, em escalas, durante os finais de semana e feriados.

Art. 2° Os horários do plantão deverão ser estipulados atendendo as normas e carga horária estabelecidas em Lei para a categoria.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de maio de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

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