LEI Nº 5.094 DE 07 DE MAIO DE 2008

AUTOR: VEREADORA ENELINDA SCALA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 897 DE 09/05/2008

REVOGA A LEI Nº 4.562/2004 E INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO À HIPERTENSÃO ARTERIAL.

 Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º Institui no município de Cuiabá a Semana de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de abril, passando a integrar o calendário oficial do Município.

 Art. 2º Fica denominado o dia 26 de abril de “Dia Municipal de Combate à Hipertensão Arterial”, inscrito no calendário oficial.

 Art. 3º Fica assegurada a participação da sociedade civil e de empresas privadas na realização da Semana de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial.

 Art. 4º O Poder Público regulamentará a presente Lei, no prazo de trinta dias a partir da data de sua publicação.

 Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.562 de 05 de maio de 2004.

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 07 de maio de 2008.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

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