LEI Nº 5.102 DE 09 DE JUNHO DE 2008
09/06/2008
AUTOR: VEREADOR DEUCIMAR SILVA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 903 DE 13/06/2008
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos da cidade de Cuiabá os festejos alusivos ao Dia do Imigrante, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro.
Art. 2º O dia instituído passará a constar do calendário oficial de eventos da cidade de Cuiabá, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar sua organização.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 09 de junho de 2008.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL