LEI Nº 5.174 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
30/12/2008
DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO E A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM FUNÇÃO DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E SECRETARIAS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os profissionais da educação lotados nos Cargos de Professor previsto no artigo 6º da Lei nº 4.594 de 02/07/2004, em jornada de trabalho de 20 horas semanais, quando nomeados para a Função de Diretor ou Coordenador de Unidade Escolar/Creche, exercerão seus mandatos em regime provisório de trabalho de Dedicação Exclusiva – DE, estabelecido pelo artigo 43 da mencionada Lei, enquanto estiverem na função.
§ 1º A remuneração, no Regime Provisório de Trabalho, será a correspondente, a 20 horas semanais, ao Nível e Classe da Carreira em que encontra-se lotado como professor e 20 horas ao Nível, Professor Licenciado-PL, na Classe inicial Letra A, acrescido ainda da verba adicional prevista no parágrafo segundo do artigo 43 da Lei 4.594 de 02/07/04.
§ 2º Os profissionais da Educação com lotação de Técnico na Carreira, que possuem habilitação em Nível de Licenciatura Plena, quando nomeados para as funções de que trata este artigo obedecerão, o previsto no artigo segundo desta Lei.
Art. 2º Os profissionais da educação lotados nos cargos que trata o artigo 27 da Lei 4.998 de 25/07/07, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, quando na Função de Diretor de Creche, receberão além da verba adicional de Dedicação Exclusiva – DE, a complementação, como forma de regime provisório de trabalho de 40 horas semanais, de 1/3 (um terço) sobre o subsídio da Carreira no Nível e classe em que encontra-se lotado.
Parágrafo único. Os secretários escolares, enquanto no exercício da Função, farão jus a complementação de que trata este artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2009.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, de de 2008.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL