LEI Nº 5.191 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
30/12/2008
AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 939 DE 10/02/2009
DETERMINA A CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO QUE PERMITA OU FACILITE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, BEM COMO O COMÉRCIO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento que permita ou facilite exploração sexual de crianças e adolescentes e ou comércio de substância tóxicas.
Art. 2º A penalidade prescrita no artigo 1º será imposta sem embargo de outras previstas na Legislação Fiscal e Posturas Municipais, independentemente do transcurso do procedimento judicial.
Art. 3º Poderá o setor de fiscalização da Prefeitura Municipal de Cuiabá diligenciar e autuar na forma da Legislação local, o estabelecimento infrator das normas contidas no artigo 1º desta Lei.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 2008.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL