LEI Nº 5.191 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 939 DE 10/02/2009

DETERMINA A CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO QUE PERMITA OU FACILITE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, BEM COMO O COMÉRCIO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento que permita ou facilite exploração sexual de crianças e adolescentes e ou comércio de substância tóxicas.

Art. 2º A penalidade prescrita no artigo 1º será imposta sem embargo de outras previstas na Legislação Fiscal e Posturas Municipais, independentemente do transcurso do procedimento judicial.

Art. 3º Poderá o setor de fiscalização da Prefeitura Municipal de Cuiabá diligenciar e autuar na forma da Legislação local, o estabelecimento infrator das normas contidas no artigo 1º desta Lei.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 2008.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

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