LEI Nº 5.213 DE 03 DE JUNHO DE 2009

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 955 DE 05/06/2009

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.158 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 5.158 de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Os valores de vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cuiabá-MT ficam distribuídos em tabelas, conforme anexos, I, I-A, I-B, I-D, I-E e I-F, que são partes integrantes desta Lei.

Art. 2º Os servidores ocupantes dos cargos de taquígrafo/código CNM 02, perceberão os valores de vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de ensino médio, previstos na Tabela I-B.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de junho de 2009.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

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