LEI Nº 5.276 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
18/12/2009
AUTOR: VEREADOR IVAN EVANGELISTA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 985 DE 30/12/2009
TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE FILME PUBLICITÁRIO ESCLARECENDO AS CONSEQUÊNCIAS DO USO DE DROGAS ANTES DAS SESSÕES EM TODOS OS CINEMAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, NA FORMA QUE INDICA.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido à obrigatoriedade da exibição de filme publicitário, esclarecendo as conseqüências do uso de drogas antes das sessões de todos os cinemas do Município de Cuiabá.
Art. 2º O filme publicitário deverá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e a sua despesa correrá a conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2009.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL