LEI N° 5.365 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

AUTOR: VEREADOR DOMINGOS SÁVIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1036 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FEDERAÇÃO DE KARATÊ DO ESTADO DE MATO GROSSO.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Federação de Karatê do Estado de Mato Grosso.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2.010.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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