LEI N° 5.387 DE 03 DE MARÇO DE 2011

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1048 DE 11 DE MARÇO DE 2011

REVOGA O § 2º, RENUMERA O § 1º PARA PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ARTIGO 1º E REVOGA O ANEXO III, TODOS DA LEI Nº 5.158 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT: faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam revogados o § 2º do artigo 1º, renumera o § 1º, que passa a ser parágrafo único e revoga o anexo III, ambos da Lei nº 5.158 de 12 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2011.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 03 de março de 2011.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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