LEI Nº 5.434 DE 18 DE AGOSTO DE 2011
18/08/2011
AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1072 DE 30 DE AGOSTO DE 2011
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NA PÁGINA OFICIAL NA INTERNET DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, A LISTA DE PLANTONISTAS, MÉDICOS E ENFERMEIROS, QUE TRABALHAM NAS POLICLÍNICAS, POSTOS DE SAÚDE E NO PRONTO SOCORRO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a divulgação na Página Oficial na internet da Prefeitura Municipal de Cuiabá, a lista de plantonistas, Médicos e Enfermeiros, que trabalham nas Policlínicas, Postos de Saúde e no Pronto Socorro do Município.
Art. 2º Essas informações divulgam o nome do Médico e Enfermeiro com os seus respectivos horários de entrada e saída do plantão, também mostram as localizações dos Postos de Saúde, Policlínicas e o Pronto Socorro que trabalham.
Art. 3º As informações mudam de acordo com as alterações no quadro de funcionários das Policlínicas, Postos de Saúde e do Pronto Socorro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2011.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL