LEI Nº 5.435 DE 18 DE AGOSTO DE 2011
18/08/2011
AUTOR: VEREADOR ROOSIVELT COELHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1072 DE 30 DE AGOSTO DE 2011
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, “O PASSEIO CICLÍSTICO DA GRANDE CPA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Passeio Ciclístico da Grande CPA”, a ser realizado anualmente todo o dia 1º de Maio.
Art.2º As comemorações farão parte do Calendário Oficial do Município de Cuiabá.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2011.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL