LEI Nº 5.435 DE 18 DE AGOSTO DE 2011

AUTOR: VEREADOR ROOSIVELT COELHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1072 DE 30 DE AGOSTO DE 2011

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, “O PASSEIO CICLÍSTICO DA GRANDE CPA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Passeio Ciclístico da Grande CPA”, a ser realizado anualmente todo o dia 1º de Maio.

Art.As comemorações farão parte do Calendário Oficial do Município de Cuiabá.

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2011.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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