LEI Nº 5.462 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
26/09/2011
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1078 DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTARES NA LEI Nº 5.375 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o Art.167, incisos V a VII da Constituição da República Federativa do Brasil fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá até o valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), incluindo no orçamento fiscal e da Seguridade Social das Unidades Orçamentárias a seguir:
Unidade Orçamentária |
Valor |
10.101 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura | R$ 13.000.000,00 |
15.101 – Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos | R$ 37.000.000,00 |
16.601 – Fundo Municipal de Saúde | R$ 35.000.000,00 |
TOTAL | R$ 85.000.000,00 |
Art. 2º Em conformidade com o Art.167, incisos V a VII da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), incluindo no orçamento fiscal e da seguridade social para atender despesas com o grupo de despesas 1 – Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 3º Os créditos suplementares autorizados nos artigos1º e 2º serão cobertos à conta da anulação de dotações orçamentárias nos termos dos artigos42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2011.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL