LEI Nº 5.464 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
27/09/2011
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1078 DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
ALTERA O INCISO IV, § 1º, ART. 2º DA LEI 3.624, DE 13 DE MARÇO DE 1997, ALTERADA PELO ART. 1º DA LEI 5.321, DE 03 DE AGOSTO DE 2010.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Altera a redação do inciso IV, § 1º do Art. 2º da Lei 3.624 de 13 de março de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …
§ 1º …
IV– fixaro prazo de, no máximo, 3 (três) anos , passando sua vigência a vigorar de 12/08/2011 à 11/08/2014, a fim de agilizar os procedimentos administrativos e legais da liquidação da PRODECAP S/A.” (NR)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2011.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL