LEI Nº 5.516 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

AUTOR: VEREADOR ÉVERTON POP

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1099 DE 20 DE JANEIRO DE 2012.

PERMITE O USO DE PLACA INFORMATIVA NOS TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitido o uso de placa informativa nos táxis, quando esses estiverem livres para o transporte de passageiros.

Parágrafo único. A placa referida no caput deste artigo deverá:

I – conter a palavra “LIVRE”, com as letras na cor preta, medindo 11,5 (onze vírgula cinco) centímetro de altura;

II – conter espaçamento de 05 (cinco) centímetro nas margens inferior e superior;

III – localizar-se no quebra-sol direito do táxi; e

IV – ser configurada na cor branca, no tamanho de uma folha A4 (21 x 29,7 cm).

Art. 2º A confecção da placa de que trata esta Lei é responsabilidade do taxista.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2011.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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