LEI Nº 5.534 DE 16 DE ABRIL DE 2012
16/04/2012
AUTOR: VEREADOR EVERTON POP
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1115 DE 27 DE ABRIL DE 2012
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia 09 de Maio como o “DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA”.
Art. 2º Caberá aos estabelecimentos de ensino, empresas e demais órgãos ou entidades, promover nesta data homenagem as suas merendeiras, incentivando e valorizando esta profissão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de abril de 2012.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL