LEI Nº 5.534 DE 16 DE ABRIL DE 2012

AUTOR: VEREADOR EVERTON POP

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1115 DE 27 DE ABRIL DE 2012

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia 09 de Maio como o “DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA”.

Art. 2º Caberá aos estabelecimentos de ensino, empresas e demais órgãos ou entidades, promover nesta data homenagem as suas merendeiras, incentivando e valorizando esta profissão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de abril de 2012.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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