LEI COMPLEMENTAR Nº 121 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
22/02/2014
AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 718 DE 30/12/2004
ALTERA DISPOSITIVOS AO ART. 270 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 043/97.
O Prefeito Municipal de Cuiabá -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o art. 270 da Lei Complementar n.º 043/97 acrescido do parágrafo 3º que irá vigorar com a seguinte redação:
“Art. 270…………………
§ 1º………………………
§ 3º Ficam isentos do pagamento de Taxa de Licença todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam as atividades descritas no parágrafo 1º deste artigo, cujo estoque de mercadorias ou o valor total dos serviços produzidos no mês não exceda a 04 (quatro) salários mínimos.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de Dezembro de 2.004.
ROBERTO FRANÇA AUAD
Prefeito Municipal de Cuiabá.