LEI COMPLEMENTAR Nº 143 DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 819 DE 24/11/2006

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 094/2003 QUE CONSOLIDA AS LEIS MUNICIPAIS DA SAÚDE.

O Prefeito do Município de Cuiabá faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 10 da Lei Complementar n.º 094/2003 que consolida as leis municipais da saúde, que passa a vigorar da seguinte forma.

“Art. 10 O Conselho Municipal de Saúde, com caráter permanente e deliberativo, é o órgão de decisão colegiada responsável pela formulação, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política municipal de saúde, observadas as diretrizes emanadas das Conferências Municipais de Saúde, tendo como competências: (NR)”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 31 de outubro de 2006

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

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