LEI COMPLEMENTAR Nº 161 DE 22 DE JUNHO DE 2007

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 849 DE 22/06/2007

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 197 DE 07/12/2009, PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 982 DE 11/12/2009

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 122 DE 07 DE ABRIL DE 2005, DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL – SANECAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP – 31 (trinta e um) cargos de Direção e Gerenciamento Superior, de provimento em comissão, conforme discriminação abaixo:

I – 1 (um) cargo de Diretor Presidente – DGS 1;

II – 1 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro – DGS 2;

III – 1 (um) cargo de Diretor Técnico – DGS 2;

IV – 1 (um) cargo de Diretor Comercial – DGS 2;

V – 1 (um) cargo de Controlador Interno – DGS 3;

VI – 4 (quatro) cargos de Coordenadores – DGS 3;

VII – 5 (cinco) cargos de Chefe de Divisão – DGS 3;

VIII – 17 (dezessete) cargos de Chefe de Setores – DGS 4.

§ 1º A Remuneração dos cargos comissionados, conforme disposto no caput, ficam assim fixados:

I – DGS 1 R$ 6.439,50

II – DGS 2 R$ 4.050,00

III – DGS 3 R$ 2.050,00

IV – DGS 4 R$ 1.620,00

§ 2º A Regulamentação da Controladoria Interna e da Diretoria Comercial será expedida mediante Portaria da Diretoria, mediante aprovação do Conselho de Administração.

Art. 2º Ficam criados, ainda, 15 (quinze) cargos de Assessoria Superior e 24 (vinte e quatro) de Assistência Intermediária, conforme discriminação abaixo:

I – 10 (dez) cargos de Assessor Técnico I – AST 1;

II – 05 (cinco) cargos de Assessor Técnico II – AST 2;

III – 03 (três) cargos de Assistente de Serviço I – ASS 1;

IV – 06 (seis) cargos de Assistente de Serviço II – ASS 2;

V – 05 (cinco) cargos de Assistente de Serviço III – ASS 3;

VI – 10 (dez) cargos de Assistente de Serviço IV – ASS 4.

§ 1º A Remuneração dos cargos comissionados ora criados ficam assim fixados:

I – AST 1   R$ 2.050,00;

II – AST 2   R$ 1.620,00;

III – ASS 1   R$ 1.500,00;

IV – ASS 2   R$  1.000,00;

V – ASS 3   R$       800,00;

VI – ASS 4  R$       500,00.

§ 2º Os cargos criados pelo caput deste artigo preferencialmente serão ocupados pelos servidores da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP.

Art. 3° O servidor da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP- investido em cargo comissionado de que trata esta Lei Complementar terá gratificação de 70% (setenta por cento) do cargo em comissão, acrescido do salário ou exclusivamente 100 % (cem por cento) do cargo em comissão.

Parágrafo único. Fica criada a gratificação no valor de R$ 2.350,00(dois mil trezentos e cinqüenta reais) para o cargo de Diretor Presidente e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os cargos de Diretores Administrativo e Financeiro, Comercial e Técnico.

 

Art. 4° Fica revogada a Lei Complementar nº. 122, de 07 de abril de 2005.

Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá –MT, 22 de junho de 2007

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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