LEI COMPLEMENTAR Nº 162 DE 21 DE AGOSTO DE 2007
22/02/2014
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 858 DE 24/08/2007
ALTERA E INTRODUZ DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 154 DE 28 DE MARÇO DE 2.007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica transformado oParágrafo único do Art. 8º da Lei Complementar No 154 de 28 de março de 2007 em §1º e, acrescenta o § 2º e o § 3º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
“Art. 8º….
“§ 1º São etapas para realização do concurso prevista no caput do art. 8º:
I – prova de conhecimento geral e específico: de caráter classificatório, eliminatório e obrigatório;
II – avaliação de títulos: de caráter unicamente classificatório;
III – prova de capacidade física: de caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos, sendo estes últimos eliminados do concurso. A prova consistirá de um conjunto de testes físicos cujo objetivo é comprovar a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as atividades necessárias ao bom desempenho do cargo, sendo obrigatória à apresentação de atestado médico específico para realização do exame, no dia designado para a realização dos testes físicos. Serão convocados para a prova de capacidade física todos os candidatos classificados no concurso;
IV – avaliação psicológica: de caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados recomendados ou não-recomendados, sendo estes últimos eliminados do concurso. Consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando identificar, no candidato, características inerentes ao perfil profissiográfico do cargo, relativas à capacidade de concentração e atenção, raciocínio, controle emocional e memória, e relativas à personalidade. Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos considerados aptos na prova de capacidade física;
V – após a nomeação o candidato será submetido à avaliação médica que comprove capacidade física e mental para o exercício do cargo. A avaliação será constituída de exames biométrico, médicos e laboratoriais, que serão solicitados por junta médica oficial. Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos, sendo este último impedido de tomar posse.”(NR)
“§ 2º É requisito para ingresso em cargo de carreira instrumental a comprovação de habilitação, conforme definido no edital do concurso público, em:
I – curso ou programa de graduação em nível superior, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para o cargo de Executivo Municipal; ou
II – curso em nível de escolaridade do segundo grau, para o emprego de Agente Municipal.”(AC)
“§ 3º O edital definirá para quais cargos será necessária a etapa de capacidade física, conforme a especificidade de cada cargo da carreira instrumental.”(AC)
Art. 2º Ficam alterados os anexos IV, V e VI da Lei Complementar 154 de 28 de junho de 2007.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2007.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO IV
Carreira Instrumental
Correlação para fins de Enquadramento Inicial: Nível Superior – Executivo Municipal
Cargos Atuais |
Fundamento legal |
Novo Cargo |
Administrador | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
Executivo Municipal |
Administrador de Bancos de Dados | Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000 | |
Administrador de Dados | ||
Administrador de Rede | ||
Analista de Negócio | ||
Analista de Processo | ||
Analista de Sistemas | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 | |
Arquiteto | Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Arte Educadora | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 | |
Assistente Social | Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Assistente Técnico Especializado (Ns) | Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Bibliotecário | Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Contador | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Economista | ||
Engenheiro | Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Engenheiro Agrônomo | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Engenheiro Civil | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 | |
Engenheiro de Rede | Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000 | |
Engenheiro do Transporte | Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 | |
Eng. Seg. Trabalho | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 | |
Engenheiro de Tráfego | Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Engenheiro de Sistema | Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000 | |
Engenheiro Eletricista | Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999, Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Engenheiro Eletrônico | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 | |
Engenheiro Florestal | Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Estatístico | ||
Geógrafo | ||
Gerência em Serviço de Saúde | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 | |
Jornalista | Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Pedagogo | Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 | |
Professor de Educação Física | Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Técnico em Educação Física (Ns) | Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Tecnólogo de Bovinocultura | Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Tecnólogo de Saneamento Ambiental | ||
Técnico Nível Superior I | Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005 | |
Técnico Nível Superior II | Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005 | |
Tecnólogo I | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 |
ANEXO V
Carreira Instrumental
Correlação para fins de Enquadramento Inicial: Nível Médio – Agente Municipal
Cargos Atuais |
Fundamento Legal |
Novo Cargo |
Assistente de Comunicação | Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
Agente Municipal |
Auxiliar de Atividades Culturais | ||
Desenhista Projetista | Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 | |
Digitador (Nível Médio) | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Guarda Municipal | Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005 | |
Mestre de Obras | Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Monitor | Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 | |
Motorista (Médio) | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 | |
Oficial de Administração II | Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Oficial Administrativo II | Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999, Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 | |
Oficial Técnico | Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Programador | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000 | |
Recreador | Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 | |
Técnico Agrícola | Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Técnico de Eletricidade | Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000 | |
Técnico em Contabilidade | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Técnico em Desenho | Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Técnico em Secretariado | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 | |
Técnico em Topografia | Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
ANEXO VI
Carreira Instrumental
Tabela de Enquadramento Inicial: Nível Fundamental – Auxiliar Municipal – Em Extinção
Cargos Atuais |
Fundamento Legal |
Novo Cargo |
Agente de Manutenção | Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Agente Operacional |
Auxiliar Municipal – Em extinção |
|
Agente Operacional de Saúde | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 | |
Arquivista | ||
Ascensorista | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Auxiliar de Serviços | Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | ||
Auxiliar de Manutenção | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Auxiliar de Serviços | Lei Complementar nº 65 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 | |
Auxiliar Operacional | Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Bombeiro | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 | |
Copeiro | ||
Cozinheiro | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Garçom | Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 | |
Merendeira | Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 | |
Motorista (Fundamental) | Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999 |
Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005MúsicoDecreto nº 2.509 de 30/12/1999Oficial Administrativo ILei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999
Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005Oficial de Administração IDecreto nº 2.509 de 30/12/1999RecepcionistaDecreto nº 2.509 de 30/12/1999TelefonistaLei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999VigilanteLei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999Serviços GeraisLei Complementar nº 135 de 29/12/2005