LEI COMPLEMENTAR Nº 162 DE 21 DE AGOSTO DE 2007

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 858 DE 24/08/2007

ALTERA E INTRODUZ DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 154 DE 28 DE MARÇO DE 2.007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica transformado oParágrafo único do Art. 8º da Lei Complementar No 154 de 28 de março de 2007 em §1º e, acrescenta o § 2º e o § 3º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

Art. 8º….

§ 1º São etapas para realização do concurso prevista no caput do art. 8º:

I – prova de conhecimento geral e específico: de caráter classificatório, eliminatório e obrigatório;

II – avaliação de títulos: de caráter unicamente classificatório;

III – prova de capacidade física: de caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos, sendo estes últimos eliminados do concurso. A prova consistirá de um conjunto de testes físicos cujo objetivo é comprovar a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as atividades necessárias ao bom desempenho do cargo, sendo obrigatória à apresentação de atestado médico específico para realização do exame, no dia designado para a realização dos testes físicos. Serão convocados para a prova de capacidade física todos os candidatos classificados no concurso;

IV – avaliação psicológica: de caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados recomendados ou não-recomendados, sendo estes últimos eliminados do concurso. Consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando identificar, no candidato, características inerentes ao perfil profissiográfico do cargo, relativas à capacidade de concentração e atenção, raciocínio, controle emocional e memória, e relativas à personalidade. Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos considerados aptos na prova de capacidade física;

V – após a nomeação o candidato será submetido à avaliação médica que comprove capacidade física e mental para o exercício do cargo. A avaliação será constituída de exames biométrico, médicos e laboratoriais, que serão solicitados por junta médica oficial. Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos, sendo este último impedido de tomar posse.”(NR)

 

“§ 2º É requisito para ingresso em cargo de carreira instrumental a comprovação de habilitação, conforme definido no edital do concurso público, em:

 

I – curso ou programa de graduação em nível superior, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para o cargo de Executivo Municipal; ou

II – curso em nível de escolaridade do segundo grau, para o emprego de Agente Municipal.”(AC)

“§ 3º O edital definirá para quais cargos será necessária a etapa de capacidade física, conforme a especificidade de cada cargo da carreira instrumental.”(AC)

 

Art. 2º Ficam alterados os anexos IV, V e VI da Lei Complementar 154 de 28 de junho de 2007.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2007.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO IV

Carreira Instrumental

Correlação para fins de Enquadramento Inicial: Nível Superior – Executivo Municipal

Cargos Atuais

Fundamento legal

Novo Cargo

Administrador Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Executivo Municipal

Administrador de Bancos de Dados Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000
Administrador de Dados
Administrador de Rede
Analista de Negócio
Analista de Processo
Analista de Sistemas Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999
Arquiteto Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Arte Educadora Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999
Assistente Social Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Assistente Técnico Especializado (Ns) Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Bibliotecário Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Contador Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Economista
Engenheiro Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Engenheiro Agrônomo Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Engenheiro Civil Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999
Engenheiro de Rede Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000
Engenheiro do Transporte Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999
Eng. Seg. Trabalho Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999
Engenheiro de Tráfego Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Engenheiro de Sistema Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000
Engenheiro Eletricista Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999, Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Engenheiro Eletrônico Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999
Engenheiro Florestal Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Estatístico
Geógrafo
Gerência em Serviço de Saúde Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999
Jornalista Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Pedagogo Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999
Professor de Educação Física Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Técnico em Educação Física (Ns) Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Tecnólogo de Bovinocultura Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Tecnólogo de Saneamento Ambiental
Técnico Nível Superior I Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005
Técnico Nível Superior II Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005
Tecnólogo I Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

Carreira Instrumental

Correlação para fins de Enquadramento Inicial: Nível Médio – Agente Municipal

Cargos Atuais

Fundamento Legal

Novo Cargo

Assistente de Comunicação Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Agente Municipal

Auxiliar de Atividades Culturais
Desenhista Projetista Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999
Digitador (Nível Médio) Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Guarda Municipal Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005
Mestre de Obras Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Monitor Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999
Motorista (Médio) Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999
Oficial de Administração II Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Oficial Administrativo II Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999, Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999
Oficial Técnico Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Programador Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000
Recreador Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999
Técnico Agrícola Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Técnico de Eletricidade Lei Complementar nº 63 de 11/02/2000
Técnico em Contabilidade Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Técnico em Desenho Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Técnico em Secretariado Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999
Técnico em Topografia Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

ANEXO VI

Carreira Instrumental

Tabela de Enquadramento Inicial: Nível Fundamental – Auxiliar Municipal – Em Extinção

 

Cargos Atuais

Fundamento Legal

Novo Cargo
Agente de Manutenção Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Agente Operacional

Auxiliar Municipal – Em extinção

Agente Operacional de Saúde Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999
Arquivista
Ascensorista Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Auxiliar de Serviços Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Auxiliar de Manutenção Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Auxiliar de Serviços Lei Complementar nº 65 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Auxiliar de Serviços Gerais Lei Complementar nº 54 de 30/08/1999 e Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999
Auxiliar Operacional Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Bombeiro Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999
Copeiro
Cozinheiro Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Garçom Decreto nº 2.509 de 30/12/1999
Merendeira Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999
Motorista (Fundamental) Lei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999

Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005MúsicoDecreto nº 2.509 de 30/12/1999Oficial Administrativo ILei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999

Lei Complementar nº 135 de 29/12/2005Oficial de Administração IDecreto nº 2.509 de 30/12/1999RecepcionistaDecreto nº 2.509 de 30/12/1999TelefonistaLei Complementar nº 61 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999VigilanteLei Complementar nº 61 de 22/12/1999, Lei Complementar nº 65 de 22/12/1999 e Decreto nº 2.509 de 30/12/1999Serviços GeraisLei Complementar nº 135 de 29/12/2005

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