LEI COMPLEMENTAR Nº 163 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 860 DE 06/09/2007

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 231 DE 26 DE MAIO DE 2011, PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1059 DE 27 DE MAIO DE 2011

 ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 52 DA LEI COMPLEMENTAR 044 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 2º do artigo 52, da Lei Complementar nº 044, de 23 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 52…

§ 1º…

§ 2º Os empreendimentos residenciais multifamiliares deverão destinar área para no mínimo 01 (uma) vaga de estacionamento para cada 100m² (cem metros quadrados) ou fração de área privativa por unidade autônoma residencial que o compõe, a não ser que:

 

I – já se encontrem edificados na região central de Cuiabá;

II – estejam subutilizados ou abandonados

III – possuam devida autorização municipal para isso.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 03 de setembro de 2007.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

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