LEI COMPLEMENTAR Nº 163 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007
22/02/2014
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 860 DE 06/09/2007
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 231 DE 26 DE MAIO DE 2011, PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1059 DE 27 DE MAIO DE 2011
ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 52 DA LEI COMPLEMENTAR 044 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 2º do artigo 52, da Lei Complementar nº 044, de 23 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52…
§ 1º…
§ 2º Os empreendimentos residenciais multifamiliares deverão destinar área para no mínimo 01 (uma) vaga de estacionamento para cada 100m² (cem metros quadrados) ou fração de área privativa por unidade autônoma residencial que o compõe, a não ser que:
I – já se encontrem edificados na região central de Cuiabá;
II – estejam subutilizados ou abandonados
III – possuam devida autorização municipal para isso.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 03 de setembro de 2007.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL