LEI COMPLEMENTAR Nº 132 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
23/02/2014
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005
DÁ NOVA NOMENCLATURA À SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL E ALTERA O ARTIGO 51 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 52 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119/04.
O Prefeito Municipal faz saber que Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Bem Estar Social, órgão da Administração Direta do Município de Cuiabá, altera sua nomenclatura para “SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO”
Art. 2º O Fundo Municipal de Assistência Social, além das receitas já constituídas através da Lei 3.531/95, será o responsável pela unidade gestora – UG 11.101 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, através de departamentos especializados para referida movimentação financeira.
Parágrafo único. Decreto regulamentar irá explicitar a matéria à luz do que dispõe o artigo 3º e incisos da Lei Ordinária 3.531, de 29 de dezembro de 1995, a qual cria o Fundo Municipal de Assistência Social constituindo como sua receita, entre outras, as dotações orçamentárias do município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício.
Art. 3º O Parágrafo único do artigo 52 da Lei Complementar 119/04 passa a ter a seguinte redação:
“A Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano composta dos seguintes cargos em comissão:
CARGO SÍMBOLO VAGAS
- Secretário Municipal DAS 01 01
- Secretário Adjunto DAS 02 01
- Assessor Jurídico DAS 03 01
- Assessor de Modernização tecnológica DAS 03 01
- Assessor de Comunicação DAS 03 01
- Diretor de Políticas Sociais DAS 03 01
- Diretor de Gestão de Programas e Projetos DAS 03 01
- Diretor Administrativo DAS 03 01
- Coordenador DAS 04 06
- Assistente de Gabinete DAS 05 01
- Gerente 1 DAS 05 09
- Gerente 2 DAS 06 20
- Secretária do Secretário DAS 06 01
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se o artigo 51 e o parágrafo único do artigo 52 da Lei Complementar nº 119/2004.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT 28 de dezembro de 2005.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal