LEI COMPLEMENTAR Nº 133 DE 28 DE Dezembro DE 2005
23/02/2014
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/05,
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 22 DE ABRIL DE 2.005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 39, da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2.004, alterado pelo artigo 1°, da Lei Complementar nº 123, de 22 de abril de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 Compete ao Vice Prefeito a substituição em caso de impedimento, a sucessão em caso de vaga, a Coordenação de Políticas Especiais e das atividades do Centro de Pastoral de Migrantes”.
Art. 2º O artigo 40, da Lei Complementar nº ll9, de 21 de dezembro de 2.004, alterado pela Lei Complementar n° 123, de 22 de abril de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 Compõem a estrutura do Gabinete do Vice Prefeito as seguintes unidades”:
I- Direção Superior:
a) Vice Prefeito.
II- Assessoramento Superior:
a) Assessoria
III- Execução Programática:
a) Diretoria de Políticas Especiais;
IV- Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira
Art. 3º O anexo IV, da Lei Complementar n° 119, de 21 de dezembro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação, símbolos e quantitativos.
ANEXO IV
GABINETE DO VICE PREFEITO
Nº | C A R G O | SÍMBOLO | VAGAS |
01 | Assessor | DAS-3 | 03 |
02 | Coordenador | DAS-4 | 01 |
03 | Diretor de Políticas Especiais | DAS-3 | 01 |
04 | Assistente de Gabinete | DAS-4 | 01 |
05 | Gerente | DAS-6 | 06 |
06 | Secretário do Vice Prefeito | DAS-4 | 01 |
07 | Motorista do Vice Prefeito | DAS-6 | 01 |
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de Dezembro de 2.005
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal