LEI COMPLEMENTAR Nº 133 DE 28 DE Dezembro DE 2005

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/05,

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 22 DE ABRIL DE 2.005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O Prefeito Municipal de Cuiabá faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 39, da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2.004, alterado pelo artigo 1°, da Lei Complementar nº 123, de 22 de abril de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 39 Compete ao Vice Prefeito a substituição em caso de impedimento, a sucessão em caso de vaga, a Coordenação de Políticas Especiais e das atividades do Centro de Pastoral de Migrantes”.

Art. 2º  O artigo 40, da Lei Complementar nº ll9, de 21 de dezembro de 2.004, alterado pela Lei Complementar n° 123, de 22 de abril de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40 Compõem a estrutura do Gabinete do Vice Prefeito as seguintes unidades”:

I-            Direção Superior:

a)                Vice Prefeito.

II-       Assessoramento Superior:

a)                Assessoria

III-       Execução Programática:

a)                Diretoria de Políticas Especiais;

IV-      Administração Sistêmica:

a)                  Coordenadoria Administrativa e Financeira

Art. 3º O anexo IV, da Lei Complementar n° 119, de 21 de dezembro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação, símbolos e quantitativos.

ANEXO IV

GABINETE DO VICE PREFEITO

           C A R G O  SÍMBOLO    VAGAS
01 Assessor DAS-3 03
02 Coordenador DAS-4 01
03 Diretor de Políticas Especiais DAS-3 01
04 Assistente de Gabinete DAS-4 01
05 Gerente DAS-6 06
06 Secretário do Vice Prefeito DAS-4 01
07 Motorista do Vice Prefeito DAS-6 01

 Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de Dezembro de 2.005

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Comentários encerrados.

%d blogueiros gostam disto: