LEI Nº 36 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948

CRIA A TAXA DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL E O SÊLO HOSPITALAR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Para manutenção do serviço de Assistência Municipal, ficam criadas:

I – A taxa de Assistência Municipal no valor de 5% sobre os impostos.

II – O selo hospitalara no valor uniforme de Cr$ 32,00.

Art. 2º A taxa de que trata o item II do artigo anterior, incidirá sobre todos os documentos e papeis que transitarem pelos diferentes departamentos da Prefeitura.

Art. 3º A renda decorrente destas taxas, será especialmente aplicada na instalação e manutenção do serviço de Assistência Municipal.

Art. 4º Fica a Tesouraria Municipal autorizada a tomar as necessárias providências para a emissão do selo hospitalar.

Art. 5º O Prefeito Municipal expedirá, dentro de 30 dias, ato regulamentando esta lei.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a 1 de Janeiro de 1949.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ

EM, 31 DE DEZEMBRO DE 1948.


LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

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