LEI Nº 36 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948
23/02/2014
CRIA A TAXA DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL E O SÊLO HOSPITALAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para manutenção do serviço de Assistência Municipal, ficam criadas:
I – A taxa de Assistência Municipal no valor de 5% sobre os impostos.
II – O selo hospitalara no valor uniforme de Cr$ 32,00.
Art. 2º A taxa de que trata o item II do artigo anterior, incidirá sobre todos os documentos e papeis que transitarem pelos diferentes departamentos da Prefeitura.
Art. 3º A renda decorrente destas taxas, será especialmente aplicada na instalação e manutenção do serviço de Assistência Municipal.
Art. 4º Fica a Tesouraria Municipal autorizada a tomar as necessárias providências para a emissão do selo hospitalar.
Art. 5º O Prefeito Municipal expedirá, dentro de 30 dias, ato regulamentando esta lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a 1 de Janeiro de 1949.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
EM, 31 DE DEZEMBRO DE 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL