LEI Nº 39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948

CRIA NO BAIRRO DO AREÃO, A ESCOLA MUNICIPAL “JOAQUIM MURTINHO”.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, nesta cidade, no bairro do Areão, uma Escola primária, com a denominação de “Escola Municipal Joaquim Murtinho”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a contar do dia 7 de dezembro de 1948, data esta que se comemora o centenário o nascimento do insigne Matogrossense Doutor Joaquim Duarte Murtinho.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ

EM, 31 DE DEZEMBRO DE 1948.


LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

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