LEI Nº 198 DE 30 DE JUNHO DE 1953

 AUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LOTEAMENTO

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, mediante concorrência pública, ou administrativamente, o serviço de loteamento de terrenos de propriedade da Prefeitura, com áreas iguais ou superiores a três e a cinco mil metros quadrados, situados, respectivamente, nas zonas urbana e suburbana, para fins de construções residenciais e urbanização

Art. 2º A venda dos lotes obedecerá às normas a serem, oportunamente, estabelecidas em lei.

Art. 3º Observadas as normas, a que se refere o artigo anterior, terão preferência na aquisição de um lote aqueles que, na data do inicio da vigência desta lei, já tiverem pago a primeira prestação de terreno abrangido pelo loteamento.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ

EM, 30 DE JUNHO DE 1953.


MANOEL JOSÉ ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

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