LEI Nº 58 DE 21 DE JULHO DE 1949
24/02/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Á DOAR Á ARQUIDIOCESE DE CUIABÁ, UM LOTE DE TERRENO NO BOSQUE MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal e Cuiabá, autorizado a doar à Arquidiocese de Cuiabá, um lote de terreno no Bosque Municipal, medindo 40 metros de frente para a Avenida Getulio Vargas com fundo correspondente da frente desta Avenida e no Alinhamento da Rua Candido Mariano.
Art. 2º A área concedida se destina à construção da Capela dedicada ao culto de Nossa Senhora Mãe dos Homens.
Art. 3º Se dentro de dois anos não tiver sido iniciada a respectiva obra, a área doada reverterá ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer interpelação.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
EM, 21 DE JULHO DE 1949.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL