LEI Nº 61 DE 22 DE SETEMBRO DE 1949

DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DA ESCOLA ISOLADA MUNICIPAL “JOAQUIM MURTINHO” EM ESCOLA REUNIDA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada à Escola Reunida, a atual Escola Isolada Municipal “Joaquim Murtinho” criada pela Lei nº 39 de 31 de dezembro de 1948.

 Art. 2º Fica criada a Função gratificada de Diretor, com a gratificação mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).

Parágrafo único Para esta função será nomeado o Professor de padrão de vencimentos mais elevado da Escola e a critério do Prefeito.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ

EM, DE 1949.

 

 

 

 

 

 

 

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

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