LEI Nº 6.193 DE 21 DE JULHO DE 2017

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1162 DE 26/07/2017

INSTITUI A CAMPANHA DE ATENÇÃO CONTRA O ABANDONO DE INCAPAZES EM VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Institui a Campanha de Atenção Contra o Abandono de Incapazes em Veículos, dedicada ao desenvolvimento de ações para que motoristas não esqueçam pessoas incapazes no interior dos veículos.

Parágrafo único. Pessoa incapaz é aquela que não pode, por suas próprias forças, defender-se das adversidades resultantes do abandono praticado pelo seu responsável.

Art. 2º As entidades civis em parceria com o Poder Público, realizará campanha permanente de conscientização, debate e avaliação de responsabilidades e disseminação de orientações para alertar motoristas que transportam pessoas incapazes, a fim de assegurar a saúde e a vida.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de julho de 2017.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

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