LEI Nº 6.051 DE 23 DE MARÇO DE 2016

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 836 DE 24/03/2016.

CRIA E DENOMINA DE “PROF. CARLOS ALBERTO REYES MALDONADOA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO BAIRRO JARDIM IMPERIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica criada e denominada de Escola Municipal de Educação Básica-EMEB “Prof. Carlos Alberto Reyes Maldonado” a unidade educacional localizada na Rua Um Mil e Seiscentos, s/nº, do bairro Jardim Imperial, nesta Capital.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Os procedimentos de movimentação financeira ocorrerão à conta do Repasse Automático do Fundo Único de Educação-FUNED/SME/Escola Municipal de Educação Básica “Prof. Carlos Alberto Reyes Maldonado”, observadas às normas pertinentes à contabilidade pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de março de 2016.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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