LEI Nº 6.051 DE 23 DE MARÇO DE 2016
20/08/2018
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 836 DE 24/03/2016.
CRIA E DENOMINA DE “PROF. CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO” A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO BAIRRO JARDIM IMPERIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e denominada de Escola Municipal de Educação Básica-EMEB “Prof. Carlos Alberto Reyes Maldonado” a unidade educacional localizada na Rua Um Mil e Seiscentos, s/nº, do bairro Jardim Imperial, nesta Capital.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Os procedimentos de movimentação financeira ocorrerão à conta do Repasse Automático do Fundo Único de Educação-FUNED/SME/Escola Municipal de Educação Básica “Prof. Carlos Alberto Reyes Maldonado”, observadas às normas pertinentes à contabilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de março de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL