LEI Nº 6.069 DE 17 DE JUNHO DE 2016

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 897 DE 29 DE JUNHO DE 2016

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A SEMANA DO LIXO ZERO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, a semana Municipal do LIXO ZERO, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

Art. 2º As comemorações alusivas a Semana Municipal do LIXO ZERO têm como objetivos:

I – promover debates entre diversos setores como, instituições, empresas, poder público, escolas e os munícipes;

II – fomentar a economia circular;

III – conscientizar a redução dos resíduos por toda a sociedade;

IV – proporcionar experiências lúdicas e técnicas;

V – apoiar e incentivar o cooperativismo;

VI – oportunizar o lançamento de novidades tecnológicas locais;

VII – favorecer e contribuir para a redução, reutilização, reciclagem e compostagem;

VIII – incentivar o consumo consciente;

IX – incentivar a promoção de mutirão de limpeza em parques, praças, ruas, ponto turísticos, entre outros pontos da cidade;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de junho de 2016.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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