LEI Nº 6.069 DE 17 DE JUNHO DE 2016
21/08/2018
AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 897 DE 29 DE JUNHO DE 2016
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A SEMANA DO LIXO ZERO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, a semana Municipal do LIXO ZERO, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º As comemorações alusivas a Semana Municipal do LIXO ZERO têm como objetivos:
I – promover debates entre diversos setores como, instituições, empresas, poder público, escolas e os munícipes;
II – fomentar a economia circular;
III – conscientizar a redução dos resíduos por toda a sociedade;
IV – proporcionar experiências lúdicas e técnicas;
V – apoiar e incentivar o cooperativismo;
VI – oportunizar o lançamento de novidades tecnológicas locais;
VII – favorecer e contribuir para a redução, reutilização, reciclagem e compostagem;
VIII – incentivar o consumo consciente;
IX – incentivar a promoção de mutirão de limpeza em parques, praças, ruas, ponto turísticos, entre outros pontos da cidade;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de junho de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL