LEI Nº 6.079 DE 30 DE JUNHO DE 2016
21/08/2018
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 900 DE 04/07/2016
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 4º DA LEI Nº 5.980, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, constatada a necessidade, a ser atestada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e para que não haja solução de continuidade dos serviços públicos por ela desenvolvidos enquanto não se finaliza o concurso público para provimento de cargos efetivos de que trata a Lei nº 5.980, de 03 de setembro de 2015, a prorrogação do prazo, por até 360 (trezentos e sessenta) dias, dos contratos temporários vigentes no âmbito deste Órgão, decorrentes da previsão contida na art. 4º da mencionada Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, caso verifique a necessidade da prorrogação dos contratos temporários mencionados no caput deste artigo, deverá realizar imediatamente, se ainda não o tiver feito, o concurso público de que trata a Lei nº 5.980, de 03 de setembro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de junho de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL